Jornada de trabalho

Fim da escala 6x1: o que as empresas precisam observar

A aprovação da PEC nº 221/2019 pelo Senado prevê a redução gradual da jornada e exige atenção aos prazos de transição e às particularidades de cada operação.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que estabelece o fim da escala 6x1 e prevê a transição para a jornada máxima de 40 horas semanais no modelo 5x2, sem redução salarial.

Para as empresas, o ponto central neste primeiro momento é distinguir a aprovação da proposta do início de seus efeitos práticos. A orientação às empresas é manter as operações normais e acompanhar a promulgação e a publicação oficial do texto, observando os prazos de transição previstos.

O que muda na jornada

O texto aprovado reconfigura a jornada padrão de 44 para 40 horas semanais e estabelece a escala 5x2. A redução ocorre de forma gradual, sem redução salarial.

Comparação da jornada antes e depois da transição
AspectoReferência atualApós a transição
Escala6x15x2
Jornada semanal44 horas40 horas
SalárioMantidoSem redução

Como funciona a transição

Os prazos de transição têm como referência a promulgação da Emenda Constitucional.

  1. Promulgação: início da janela de adaptação

    A promulgação marca o início da janela de adaptação prévia. A transição efetiva começa apenas 60 dias depois.

  2. Após 60 dias: jornada de 42 horas

    A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais na escala 5x2. Se distribuídas igualmente nos cinco dias, essas horas correspondem a 8 horas e 24 minutos por dia.

  3. Após 14 meses: jornada de 40 horas

    A transição se completa com o teto definitivo de 40 horas semanais, com limite diário de 8 horas na escala 5x2.

Negociação coletiva e regras especiais

O texto aprovado preserva a autonomia das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho (CCT e ACT) para pactuar regimes compensatórios e formatos alternativos de escala. Devem ser observadas as garantias legais e as compensações dentro do mesmo mês-calendário.

Há, ainda, regras diferenciadas para empregados considerados hipersuficientes e regras de transição específicas para prestadores de serviços públicos e terceirizados.

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê regulamentação posterior por Lei Complementar, com medidas transitórias voltadas à mitigação dos impactos.

Qual é a orientação às empresas neste momento

A recomendação jurídico-operacional do escritório é aguardar a promulgação e a publicação oficial do texto no Diário Oficial da União. Neste primeiro momento, não há necessidade de alterar contratos vigentes, escalas de folga ou tabelas de horários.

RH e Departamento Pessoal devem manter as rotinas atuais e acompanhar os marcos oficiais da transição.

Após o início da contagem do prazo de 60 dias, o acompanhamento deverá considerar a viabilidade de adequação das escalas operacionais e a redistribuição de turnos, além dos posicionamentos e das negociações dos sindicatos patronais de cada categoria.

Acompanhamento da transição

A implementação das mudanças exige atenção à realidade de cada empresa e às regras aplicáveis à sua atividade. A equipe trabalhista permanece à disposição para esclarecer dúvidas, estruturar o planejamento da transição e orientar os procedimentos de adequação conforme os desdobramentos oficiais.

Equipe TrabalhistaRafael Sperotto Advocacia Empresarial