O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que estabelece o fim da escala 6x1 e prevê a transição para a jornada máxima de 40 horas semanais no modelo 5x2, sem redução salarial.
Para as empresas, o ponto central neste primeiro momento é distinguir a aprovação da proposta do início de seus efeitos práticos. A orientação às empresas é manter as operações normais e acompanhar a promulgação e a publicação oficial do texto, observando os prazos de transição previstos.
O que muda na jornada
O texto aprovado reconfigura a jornada padrão de 44 para 40 horas semanais e estabelece a escala 5x2. A redução ocorre de forma gradual, sem redução salarial.
| Aspecto | Referência atual | Após a transição |
|---|---|---|
| Escala | 6x1 | 5x2 |
| Jornada semanal | 44 horas | 40 horas |
| Salário | Mantido | Sem redução |
Como funciona a transição
Os prazos de transição têm como referência a promulgação da Emenda Constitucional.
Promulgação: início da janela de adaptação
A promulgação marca o início da janela de adaptação prévia. A transição efetiva começa apenas 60 dias depois.
Após 60 dias: jornada de 42 horas
A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais na escala 5x2. Se distribuídas igualmente nos cinco dias, essas horas correspondem a 8 horas e 24 minutos por dia.
Após 14 meses: jornada de 40 horas
A transição se completa com o teto definitivo de 40 horas semanais, com limite diário de 8 horas na escala 5x2.
Negociação coletiva e regras especiais
O texto aprovado preserva a autonomia das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho (CCT e ACT) para pactuar regimes compensatórios e formatos alternativos de escala. Devem ser observadas as garantias legais e as compensações dentro do mesmo mês-calendário.
Há, ainda, regras diferenciadas para empregados considerados hipersuficientes e regras de transição específicas para prestadores de serviços públicos e terceirizados.
Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê regulamentação posterior por Lei Complementar, com medidas transitórias voltadas à mitigação dos impactos.
Qual é a orientação às empresas neste momento
A recomendação jurídico-operacional do escritório é aguardar a promulgação e a publicação oficial do texto no Diário Oficial da União. Neste primeiro momento, não há necessidade de alterar contratos vigentes, escalas de folga ou tabelas de horários.
RH e Departamento Pessoal devem manter as rotinas atuais e acompanhar os marcos oficiais da transição.
Após o início da contagem do prazo de 60 dias, o acompanhamento deverá considerar a viabilidade de adequação das escalas operacionais e a redistribuição de turnos, além dos posicionamentos e das negociações dos sindicatos patronais de cada categoria.
Acompanhamento da transição
A implementação das mudanças exige atenção à realidade de cada empresa e às regras aplicáveis à sua atividade. A equipe trabalhista permanece à disposição para esclarecer dúvidas, estruturar o planejamento da transição e orientar os procedimentos de adequação conforme os desdobramentos oficiais.
